2ª etapa da VIII Conferência Nacional da JAE


Regimento Interno da 2ª etapa da VIII Conferência Nacional da Juventude da AE

1. A segunda etapa da VIII Conferência Nacional da Juventude da AE será realizada nos dias 13, 14 e 15 de Julho de 2012, na cidade de Natal (RN), para debater a seguinte pauta: a) conjuntura; b) tática, estratégia e organização da JAE; c) JAE: Concepção e organização; d) Juventude do PT.

2. A eleição dos delegados será feita em conferências estaduais, convocadas especialmente para este fim pelas respectivas Direções Estaduais da AE.

2.1. As conferências estaduais deverão ser realizadas entre 11 de Maio e 8 de Julho de 2012.

2.2. As conferências estaduais elegerão delegados na proporção de 1 delegado nacional para cada 05 militantes presentes na conferência estadual.

2.3. Caso, por decisão da direção estadual da AE, sejam realizadas conferências municipais, o resultado final deve respeitar a proporção de 1 delegado nacional para cada 05 militantes.

2.4. O primeiro delegado só poderá ser eleito caso haja, na conferência estadual ou equivalente, um número superior a 5 militantes.

3. Podem votar e ser votados nas conferências militantes que contemplem os seguintes requisitos:

a) ser militante do PT e;

b) ser militante da AE e;

c) estar em dia com a contribuição financeira, de acordo com o regimento interno da AE;

d) ter até 30 anos.

f) No caso de militantes que se afastaram da tendência ou porque foram afastados por decisão de instância da tendência, a participação na conferência está sujeita a aprovação nominal pela direção estadual, observadas as disposições do Regimento Interno, ouvida a coordenação estadual e nacional de juventude e se necessário a direção nacional da AE.

4. O calendário das conferências deve ser aprovado pelas direções estaduais e divulgado, através da lista nacional da Articulação de Esquerda;

5. As conferências municipais e estaduais deverão debater a pauta nacional e eleger as respectivas coordenações municipais e estaduais de juventude;

6. Do credenciamento:

a) só serão credenciados na conferência nacional de juventude os(as) delegados(as) que estiverem em dia com sua contribuição financeira com a tendência;

b) só serão credenciados na conferência nacional de juventude os delegados/suplentes que constem nas ata(s) da(s) respectiva(s) conferência(s), que devem ser enviadas para a direção nacional da tendência, c/c para a coordenação nacional de juventude, até o dia 10 de Julho de 2012;

c) o credenciamento de delegados, observadores e convidados será feito no dia 14 de Julho,  entre 09h00 e 19h00, e no dia 15 de Julho entre 09h00 e 10h00;

d) o credenciamento dos suplentes será feito no dia 15 de Julho, das 10h00 às 12h00 ou a qualquer momento, dentro do prazo de credenciamento, desde que apresente a carta de substituição do delegado titular.

7. Terão direito:

a) a voz e voto os delegados/as eleitos nas conferências estaduais;

b) direito a voz, todos os militantes da Articulação de Esquerda;

c) sem direito a voz, salvo quando autorizados pela mesa, todos os convidados pela CNJAE e autorizados pela DNAE.

8. Programação e regimento interno da Conferência

a) A conferência nacional de juventude será aberta pela direção nacional da AE e pela CNJAE no dia 13 de Julho de 2012, a partir das 09h00, com a leitura da programação e do regimento interno.

b) O quorum para abertura da Conferência é: 50% mais 1 dos delegados eleitos nas conferências estaduais e comunicados à direção nacional, considerado o que está previsto no item 6 deste regimento.

9. Comissões internas

9.1. Aprovado o regimento interno e a programação, os delegados devem:

a) eleger a mesa diretora dos trabalhos;

b) eleger a comissão de emendas;

c) eleger a comissão de credenciamento.

9.2. Até o momento da eleição destas comissões, compete a DNAE e a Coordenação Nacional de Juventude da AE dirigir os trabalhos políticos e organizativos da segunda etapa da VIII Conferência Nacional de Juventude.

9.3. A Mesa diretora dos trabalhos deve ser integrada por 3 membros, que dividirão entre si as tarefas de condução da segunda etapa da VIII Conferência Nacional da Juventude.

9.4. A Comissão de emendas deve ser integrada por 5 membros, cabendo recolher todas as propostas de alteração no texto-base e apresentar, para a Mesa diretora dos trabalhos, aquilo que deve ser submetido à deliberação dos delegados.

9.5. A Comissão de Credenciamento deve ser integrada por 3 membros e, compete a ela credenciar os delegados, convidados e observadores, avaliar os recursos existentes e apresentar à Mesa Diretora dos trabalhos, aquilo que deve ser submetido à deliberação dos delegados.

10. A segunda etapa da VIII Conferência Nacional de Juventude trabalhará a partir de um texto-base que será aprovado pela Direção Nacional da AE até o dia 4 de Maio de 2012.

10.1. Os delegados e demais participantes à segunda etapa da VIII Conferência Nacional de Juventude debaterão o texto-base e as emendas através das mesas temáticas, plenárias

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