domingo, 2 de julho de 2017

4º Congresso Nacional da AE

Articulação de Esquerda fará Congresso em novembro de 2017

O Partido dos Trabalhadores concluiu seu 6º Congresso, aparentando alto grau de unidade tática, mas ao mesmo tempo explicitando muitas incertezas e indefinições organizativas, estratégicas e programáticas.

Em uma situação normal, teríamos tempo e condições adequadas para superar tais incertezas e indefinições. Mas não vivemos uma situação normal, nem no país, nem na região, nem no mundo.

Por isto, a militância petista precisa combinar a luta contra o governo golpista, pelo Fora Temer e em defesa dos direitos, por eleições diretas já e pela candidatura Lula, com a superação das lacunas existentes em nossas formulações partidárias.

Para contribuir com isto, a tendência petista Articulação de Esquerda realizará seu 4º Congresso Nacional, nos dias 24 a 26 de novembro de 2017, tendo como pauta única a estratégia de luta pelo socialismo no Brasil.

O texto base do Congresso será aprovado pela direção nacional da Articulação de Esquerda nos dias 5 e 6 de agosto de 2017 e buscará:

Fazer um balanço das realizações e dos debates acerca do socialismo e da estratégia, no PT, na esquerda latino-americana e na esquerda mundial.

Fazer uma análise das características do capitalismo no século XXI e de suas decorrências para a luta pelo socialismo no século XXI.

Fazer uma análise da situação atual do capitalismo no Brasil e do que isto implica na luta pelo socialismo em nosso país, tanto em termos de estratégia de poder quanto em termos do programa da transição socialista;

Estabelecer os vínculos entre a tática adotada pelo Partido e a estratégia que defendemos, apontando mudanças que consideremos necessárias naquela tática;

Estabelecer os vínculos entre a estratégia que defendemos e as mudanças que se fazem necessárias na organização do Partido.

Estabelecer qual o papel da tendência petista Articulação de Esquerda, nesta nova etapa da vida partidária.

O 4º Congresso obedecerá ao seguinte regulamento:


REGULAMENTO

1. O 4º Congresso da tendência petista Articulação de Esquerda será realizado nos dias 24, 25 e 26 de novembro de 2017, na sede nacional do PT em São Paulo, tendo como único ponto de pauta “a estratégia da luta pelo socialismo no Brasil”.

2. O debate no 4º Congresso será feito com base no projeto de resolução aprovado pela Direção nacional da AE nos dias 5 e 6 de agosto.

3. A Direção nacional elegerá uma comissão de sistematização, a quem caberá consolidar o projeto de resolução que irá a debate na plenária final do Congresso, considerando as emendas e contribuições que surgirem ao longo do processo de congressos municipais e estaduais, bem como na Tribuna de Debates da página eletrônica da tendência.

4. Os congressos municipais e estaduais serão realizados em duas etapas. A primeira etapa debaterá apenas a pauta nacional. A segunda etapa debaterá a pauta local e elegerá as respectivas direções.

5. Caberá às direções estaduais deliberar se haverá congresso estadual precedido de congressos municipais ou se haverá diretamente congresso estadual.

5.1. No primeiro caso, os congressos municipais elegerão delegados/as estaduais na proporção de 1 delegado/a estadual municipal para cada três militantes com direito a voto; e o congresso estadual elegerá 1 delegado nacional para cada 3 delegados/as presentes no respectivo congresso estadual.

5.2. No segundo caso, as delegações serão eleitas na proporção de 1 delegado nacional para cada 9 militantes com direito a voto presentes no respectivo congresso estadual. Não havendo congressos municipais, é necessário realizar debates nas cidades e/ou regiões do respectivo estado onde haja presença da militância da AE.

6. Onde não existir direção estadual, a direção nacional convocará diretamente o congresso estadual, que será acompanhado pela direção nacional. Neste caso, as delegações serão eleitas na proporção de 1 delegado nacional para cada 9 militantes com direito a voto.  Neste caso, é recomendado realizar debates nas cidades e/ou regiões do respectivo estado onde haja presença da militância da AE.

7. A primeira etapa dos congressos municipais deve ser realizada a partir de 11 de agosto e até o dia 24 de setembro.

8. A primeira etapa dos congressos estaduais deve ser realizada a partir de 29 de setembro e até o dia 19 de novembro.

9. Depois do congresso nacional, os mesmos delegados e delegadas que participaram dos congressos municipais reunir-se-ão na segunda etapa dos respectivos congressos, para debater a pauta local e eleger as respectivas direções. A data será decidida pelo respectivo congresso;

10. Depois do congresso nacional, os mesmos delegados e delegadas que participaram dos congressos estaduais reunir-se-ão para debater a pauta estadual e eleger as respectivas direções estaduais. A data será decidida pelo respectivo congresso;

11. O congresso nacional marcará a data de uma segunda etapa, onde os mesmos delegados e delegadas reunir-se-ão para debater conjuntura, tática e organização, bem como para eleger a nova direção nacional.

12. Conferências setoriais podem ser convocadas para qualquer data depois de novembro de 2017. A data será decidida pela coordenação setorial e pela Dnae; ou somente pela Dnae, quando não existir coordenação setorial.

13. Poderão votar e ser votados, nos congressos municipais, estaduais e nacional, militantes que tenham ingressado na AE até o dia 24 de novembro de 2016 e que estejam em dia com a contribuição anual obrigatória de 2017 e dos anos anteriores.

14. A lista de militantes aptos será divulgada pela tesouraria nacional nos dias 23/7, 23/8, 23/9, 23/10 e 23/11.

15. Militantes que tenham pago, que comprovem o pagamento com o respectivo recibo de depósito na conta bancária da tesouraria nacional, mas cujo nome não conste da lista poderão votar e ser votados, sujeito a comprovação posterior pela tesouraria nacional.

16. Militantes que estejam em dia com sua contribuição anual obrigatória, mas que tenham ingressado na AE a partir de 25 de novembro de 2016 poderão participar dos debates. Mas no momento de eleger delegad@s dos congressos municipais para o congresso estadual, votarão em lista à parte. Nos congressos estaduais, os delegad@s eleitos por militantes que ingressaram a partir de 25 de novembro de 2016 também poderão participar dos debates, mas na hora de eleger a delegação nacional, votarão a parte. Caberá ao congresso nacional, em votação de que só participarão as delegações eleitas por militantes que tenham ingressado na AE até 24 de novembro de 2016, validar ou não o direito de voto das delegações eleitas por militantes que tenham ingressado depois de 24 de novembro de 2016.

17. A proporção nos congressos municipais e estaduais será sempre de 1 para 3, com fração de 50% mais 1. Exemplos:

- é necessária o credenciamento e a presença no momento da votação de no mínimo 3 militantes de base para eleger o primeiro delegad@ do município para o congresso estadual;

- havendo 5 ou 6 militantes de base credenciados e presentes no momento da votação, se poderá eleger o segundo delegad@ do munícipio para o congresso estadual;

- é necessário o credenciamento e a presença no momento da votação de no mínimo 3 delegad@s eleit@s nos municípios, para eleger o primeiro delegad@ do estado para o congresso nacional;

- havendo 8 ou 9 delegad@s eleitos nos municípios, credenciados e presentes no momento da votação, se poderá eleger o terceiro delegad@ do munícipio para o congresso estadual;

18. Os congressos só poderão ser inaugurados na presença de 50% mais 1 dos respectivos votantes, ou seja:

I – nos congressos municipais, metade mais 1 dos militantes aptos a votar;

II – nos congressos estaduais, metade mais 1 dos delegados eleitos nos congressos municipais;

III – no congresso nacional, metade mais 1 dos delegados eleitos nos congressos estaduais.

19. Cabe às direções atuais abrir os respectivos congressos e proceder a eleição da mesa e da comissão de sistematização. Não existindo ou não estando presente a direção, cabe ao militante mais antigo a tarefa de abrir a sessão e proceder a eleição.

20. A ata dos congressos deve ser publicada na lista nacional no máximo 3 dias depois do seu término.

21. Na composição das direções, das comissões de ética e das delegações, é obrigatória a cota de 50% de mulheres. Não havendo como cumprir a cota por ausência de número suficiente de integrantes femininos, se reduzirá o número de integrantes da respectiva instância ou delegação até que se cumpra a cota mínima ou que haja apenas um delegado.

22. A eleição de delegados e das direções da AE nas respectivas etapas do 4° Congresso, nos níveis municipais, estaduais e nacional, observará o disposto no Regimento Interno da AE, a saber, em caso de mais de uma chapa, proporcionalidade na composição das delegações e majoritariedade na composição das direções (em outras palavras, havendo mais de uma chapa para eleição das direções, a chapa vencedora ocupará todos os postos da direção).

23. Após a aprovação do texto-base, os delegados ao 4° Congresso Nacional da AE debaterão a pauta em plenária geral e/ou em grupos de discussão, conforme programação que será aprovada no início do congresso.


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