terça-feira, 18 de outubro de 2016

Articulação de Esquerda realiza 3º Congresso


A etapa Estadual do Congresso da Articulação de Esquerda no Ceará será realizada no dia 5 de novembro, em Fortaleza.

O 3º Congresso Nacional da tendência petista Articulação de Esquerda será realizado entre os dias 12 e 15 de novembro, em São Paulo, e tem como objetivos:

1. aprovar uma resolução de balanço do período encerrado com o impeachment;

2. aprovar uma resolução sobre a nova estratégia que propomos para o Partido dos Trabalhadores;

3. aprovar uma resolução sobre o papel da Articulação de Esquerda na disputa de rumos do PT;

4. eleger a direção nacional e a comissão de ética nacional da tendência petista Articulação de Esquerda.

O congresso será precedido de congressos estaduais e de congressos municipais, conforme regulamento aprovado pela Direção nacional da AE (ver abaixo).

Os congressos estaduais e municipais têm autonomia para incluir outros pontos além dos que fazem parte da pauta do congresso nacional.

Os congressos estaduais e municipais também têm autonomia para realizar uma primeira etapa, onde será eleita a delegação ao congresso nacional; e uma segunda etapa, onde se fará a devolutiva das resoluções do congresso nacional e se elegerão as respectivas direções estaduais e municipais.

Recomendamos que os congressos municipais e estaduais realizados em outubro e novembro, prévios ao 3º Congresso, concentrem-se prioritariamente no debate da pauta nacional e na discussão dos temas nacionais.

Recomendamos, também, que se faça um esforço para ampliar ao máximo a participação nos congressos de base e estaduais, convidando outros setores do Partido e convidando militantes que desejem ingressar na AE.

Nos momentos em que o Partido estava no governo federal, a filiação em massa introduzia geralmente elementos de degeneração; agora, em que o Partido está sob ataque, é preciso incentivar o ingresso de quem deseje.

Quanto a eleição da direção nacional e da comissão de ética, caberá à comissão de candidaturas – eleita na abertura do Congresso – a responsabilidade de propor uma nominata para deliberação pelos delegados e delegadas. O mesmo procedimento vale para os congressos estaduais e municipais.

Esta nominata deve garantir paridade de gênero, bem como as cotas de juventude e étnica. Também deve garantir a representação de todos os estados em que a tendência existe. O Congresso elegerá, além da direção nacional, o secretariado nacional.

O congresso terá início no dia 12 de novembro e se encerra no dia 15 de novembro. Sendo que foi convocada para o dia 15 de novembro a 4ª Conferência Nacional de mulheres da AE.

Isto significa que o congresso propriamente dito terá início no dia 12/11 (um sábado) e terminará no dia 14/11 (uma segunda-feira).

Dedicaremos um dia para cada tema: o dia 12 para o debate do balanço, o dia 13 para o debate da estratégia, o dia 14 para debate sobre o papel da AE na disputa do PT.

Em cada dia, a dinâmica será: apresentação do projeto de resolução aprovado pela direção nacional, apresentação de outros projetos de resolução que tenham sido apresentados, debate livre entre os delegados e delegadas, inscrição dos projetos de resolução que irão a voto, votação e aprovação dos textos relativos ao ponto em discussão.

A direção nacional da AE apresentará três projetos de resolução: um de balanço, um de estratégia e outro sobre a política da AE na disputa dos rumos do PT. Estes textos, em suas sucessivas versões, serão disponibilizados em www.pagina13.org.br como “texto em debate para subsidiar os congressos preparatórios”.


REGULAMENTO

1. A direção nacional da tendência petista Articulação de Esquerda convoca, para os dias 12 a 15 de novembro de 2016, o 3º Congresso da AE.

2. O 3º Congresso será realizado na sede nacional do PT em São Paulo e debaterá a seguinte pauta:

I- balanço do período encerrado com o impeachment;

II- a nova estratégia que propomos para o Partido dos Trabalhadores;

III- o papel da Articulação de Esquerda na disputa de rumos do PT;

IV- eleição da direção e da comissão de ética.

3. A direção nacional da AE apresentará, até o dia 6 de outubro de 2016, um projeto de resolução para os três primeiros pontos de pauta. A eleição da nova direção e da nova comissão de ética será conduzida por uma comissão eleitoral escolhida dentre os delegad@s, tão logo tenha início o congresso.

4. As direções municipais e estaduais da AE podem apresentar projetos de resolução, em tempo hábil para o debate nos respectivos congressos.

5. Todo militante da AE, desde que em dia com sua contribuição financeira pode apresentar projetos de resolução aos congressos municipais, estaduais e nacional.

6. Todos os projetos de resolução serão publicados na página eletrônica da AE e no Orientação Militante, por ordem de chegada.

7. Poderão votar e ser votados, nos congressos municipais, estaduais e nacional, militantes que tenham ingressado na AE até o dia 3 de outubro de 2015 e que estejam em dia com a contribuição anual obrigatória de 2016 e dos anos anteriores.

8. A lista de militantes aptos será divulgada pela tesouraria nacional nos dias 30/9, 7/10, 14/10, 21/10, 28/10, 4/9.

9. Militantes que tenham pago, que comprovem o pagamento com o respectivo recibo de depósito na conta bancária da tesouraria nacional, mas cujo nome não conste da lista poderão votar e ser votados, sujeito a comprovação posterior pela tesouraria nacional.

10. Militantes que estejam em dia com sua contribuição anual obrigatória, mas que tenham ingressado na AE depois de 3 de outubro de 2015, poderão participar dos debates. Mas no momento de eleger delegad@s dos congressos municipais para o congresso estadual, votarão em lista à parte. Nos congressos estaduais, os delegad@s eleitos por militantes que não estejam em dia também poderão participar dos debates, mas na hora de eleger a delegação nacional, votarão a parte. Caberá ao congresso nacional, em votação de que só participarão as delegações eleitas por militantes que tenham ingressado na AE até 3 de outubro de 2015, validar ou não o direito de voto das delegações eleitas por militantes que tenham ingressado depois de 3 de outubro de 2015.

11. A proporção nos congressos municipais e estaduais será sempre de 1 para 3, com fração de 50% mais 1. Exemplos:

- é necessária o credenciamento e a presença no momento da votação de no mínimo 3 militantes de base para eleger o primeiro delegad@ do município para o congresso estadual;

- havendo 5 ou 6 militantes de base credenciados e presentes no momento da votação, se poderá eleger o segundo delegad@ do munícipio para o congresso estadual;

- é necessário o credenciamento e a presença no momento da votação de no mínimo 3 delegad@s eleit@s nos municípios, para eleger o primeiro delegad@ do estado para o congresso nacional;

- havendo 8 ou 9 delegad@s eleitos nos municípios, credenciados e presentes no momento da votação, se poderá eleger o terceiro delegad@ do munícipio para o congresso estadual;

12. Os congressos municipais podem ser realizados a partir de 3 de outubro e até o dia 30 de outubro.

13. Os congressos estaduais podem ser realizados a partir de 14 de outubro e até o dia 11 de novembro.

14. Naquelas cidades/estados onde houver segundo turno das eleições municipais, os respectivos congressos poderão ocorrer após o segundo turno. Neste caso, ou pode ser feito apenas congresso estadual sem congressos municipais previos ou pode o congresso municipal eleger delegad@s diretamente ao congresso nacional, em ambos os casos utilizando como proporção 1 delegad@ nacional para cada 9 militantes presentes, valendo os mesmos critérios explicados no item 11 deste regulamento (para eleger o primeiro delegad@, é preciso que estejam credenciados e presentes no mínimo 9; para eleger o segundo, é preciso que estejam presentes no mínimo 14 e assim por diante). A decisão sobre a realização de congresso estadual sem congressos municipais prévios ou sobre a realização de congresso municipal que elege diretamente delegados nacionais deve ser comunicada previamente e autorizada previamente pela Dnae.

15. Naqueles estados onde não existir direção estadual organizada, mas existirem em uma ou mais cidades pelo menos 9 militantes em dia e que ingressaram na tendência até 3 de outubro de 2015, a direção nacional poderá autorizar a realização de congresso municipal com eleição direta de delegad@s para o congresso nacional.

16. Militantes da tendência em dia e que tenham ingressado até 3 de outubro de 2015 podem votar e ser votados em qualquer congresso municipal, bastando para isto comunicar na lista nacional em que congresso exercerão seu direito de voto.

17. Os congressos só poderão ser inaugurados na presença de 50% mais 1 dos respectivos votantes, ou seja:

I- nos congressos municipais, metade mais 1 dos militantes aptos a votar;

II- nos congressos estaduais, metade mais 1 dos delegados eleitos nos congressos municipais;

III- no congresso nacional, metade mais 1 dos delegados eleitos nos congressos estaduais.

18. Cabe às direções atuais abrir os respectivos congressos e proceder a eleição da mesa, da comissão de emendas e da comissão eleitoral. Não havendo direção, cabe ao militante mais antigo a tarefa de abrir a sessão e proceder a eleição.

19. A ata dos congressos deve ser publicada na lista nacional no máximo 2 dias depois do seu término.

20. Na composição das direções, das comissões de ética e das delegações, é obrigatória a paridade (50% de homens, 50% de mulheres). Não havendo como cumprir a paridade por ausência de número suficiente de integrantes de um dos gêneros, se reduzirá o número de integrantes da respectiva instância ou delegação até que se cumpra a paridade.

21. Fica convocado, para o dia 15 de novembro de 2016, a conferência nacional de mulheres da AE, cujo regimento está no endereço: http://aeceara.blogspot.com.br/2016/10/4-conferencia-nacional-de-mulheres-da-ae.html


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